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Novidades na Logística Reversa

 
Em 14 de abril de 2023, entrou em vigor o Decreto n° 11.413 que trouxe mudanças nos sistemas de Logística Reversa com a criação de três certificados que podem ser utilizados como comprovação das metas de destinação de resíduos sólidos.
 

Sobre o Decreto

 

O Decreto tem como objetivos possibilitar a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem, assim como criar medidas para a redução da geração de resíduos sólidos e incentivar a utilização de produtos derivados de reciclados.

A aplicação do Decreto é para pessoas jurídicas e físicas que exerçam atividades relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. É importante ressaltar que a solicitação de emissão e a aquisição dos certificados tem caráter voluntário, ou seja, fica a critério das entendidas solicitar ou não o certificado.

 

Emissão dos Certificados

 
Como informado acima, o Decreto criou três certificados que são: Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagem em Geral – CERE e o Certificado de Crédito de Massa Futura.
Abaixo vamos detalhar o que é cada certificado.
 

Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR

O CCRLR é emitido pela unidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos equivalentes dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa e sua finalidade é comprovar o cumprimento das metas de destinação.
A emissão do certificado é realizada por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir e pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagem em Geral – CERE

O CERE é emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de um projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos equivalentes dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa e à reciclagem.
O certificado pode ser solicitado por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que utilizam produtos ou embalagens que devem ter a destinação correta e que investem em projetos estruturantes de recuperação de materiais reciclados. Vale ressaltar que um projeto é considerado estruturante quando mais de 50% da meta de recuperação de embalagens seja cumprida por meio de parceria com catadores individuais de recicláveis, cooperativas e associados a catadores e entidades que a origem dos resíduos seja proveniente de catadores.

Certificado de Crédito de Massa Futura

O Certificado de Crédito e Massa Futura é emitido por entidade gestora que permite à empresa obter antecipadamente o cumprimento de suas metas de logística reversa relativa a materiais recicláveis que serão reintroduzidos na cadeia produtiva em anos subsequentes. Basicamente, através de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas que permitam que a fração seca reciclável dos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que medidas sejam criadas para permitir a geração de renda, educação ambiental da população e a inclusão socioeconômica de catadores de matérias recicláveis.

Conclusão

Ao entrar em vigor, o Decreto 11.413 vai implementar melhorias na estruturação dos sistemas de logística reversa e fará a inclusão de catadores de recicláveis nesses sistemas, pois suas ações englobam desde o produtor até os catadores que terão uma fonte de renda maior. Além disso, o decreto incentiva a produção e o consumo de produtos que sejam derivados de materiais reciclados e isso consequentemente melhora a questão ambiental e socioeconômica local.

Fonte:  Decreto 11.413 de 13 de fevereiro de 2023 disponível no site: planalto.gov.br
Criado por: Talita Silva

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